quinta-feira, 24 de junho de 2010

NEGATIVAÇÃO SERASA E SPC

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA SERASA OU SPC.

Via de regra, o credor deve comunicar ao devedor  que o nome será negativado nos serviços de proteção ao crédito em prazo determinado. Igualmente, deve retirar a negativação, com o pagamento do débito.

Entretanto, a maioria das empresas descumprem  preceito elementar, prejudicando os consumidores, com restrição de crédito, o que enseja a propositura de ação indenizatoria junto ao Poder Judiciário para resgatar a imagem pessoal, prejudicada pela negligencia empresarial.


Melhores esclarecimentos, pelo e-mail nelson.ribeirodasilva@gmail.com, ou agende sua consulta pessoal, pelo telefone 14-32327728, comparecendo a rua Batista de Carvalho 4-33 salas 307/308 - Bauru, de segunda feiras as quintas feiras, das 8h30 as 16h00 horas.

Nelson Ribeiro da Silva

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