NEGATIVAÇÃO INDEVIDA SERASA OU SPC.
Via de regra, o credor deve comunicar ao devedor que o nome será negativado nos serviços de proteção ao crédito em prazo determinado. Igualmente, deve retirar a negativação, com o pagamento do débito.
Entretanto, a maioria das empresas descumprem preceito elementar, prejudicando os consumidores, com restrição de crédito, o que enseja a propositura de ação indenizatoria junto ao Poder Judiciário para resgatar a imagem pessoal, prejudicada pela negligencia empresarial.
Melhores esclarecimentos, pelo e-mail nelson.ribeirodasilva@gmail.com, ou agende sua consulta pessoal, pelo telefone 14-32327728, comparecendo a rua Batista de Carvalho 4-33 salas 307/308 - Bauru, de segunda feiras as quintas feiras, das 8h30 as 16h00 horas.
Nelson Ribeiro da Silva
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